Seguir as normas impostas pelo governo federal é algo muito importante para todas as empresas. Desse modo, todos os negócios das áreas da construção civil devem estar atentos a um documento que entrou em vigor em 2021: o decreto BIM.

Neste artigo, falaremos um pouco sobre essa legislação e como ela afetará o seu negócio. Também, traremos alguns pontos de destaque sobre a implementação do BIM, de acordo com o decreto. Continue a leitura!

Decreto BIM: como ele pode impactar sua empresa

O decreto BIM entrou em vigor em janeiro deste ano. E, com certeza, ele impactará sua empresa de arquitetura e engenharia. Por isso, é preciso ter bastante atenção ao conteúdo dessa deliberação e se preparar para pôr em prática o novo padrão. Ele visa a garantir que, até 2028, todos os projetos sejam realizados com essa metodologia.

Assim, as empresas que ainda não fazem uso da tecnologia BIM, devem adotá-la o quanto antes. Pois, sua implementação exige treinamentos de qualidade para toda a equipe, além da aquisição de hardwares e softwares. Isso, em si, já afeta bastante os negócios, pois, além do investimento, é preciso mudar toda a cultura da organização.

Além disso, por conta da padronização do BIM, será obrigatório que os profissionais sejam qualificados. Assim, aqueles que não possuem formação ou experiência com essa metodologia, serão deixados para trás. As empresas que não cumprirem as exigências do decreto, também, estarão obsoletas. Além de que a falta do uso dessa tecnologia já pode ser considerada um dos erros em projetos de construção civil. Afinal, já se sabe que, como ela integra toda a equipe, ajuda a melhorar a produtividade.

O decreto BIM trará muitas consequências para o setor de construção civil. E, para que você entenda melhor sobre essas imposições, falaremos um pouco sobre o que está descrito nesse documento oficial. Confira a seguir.

Conheça mais sobre o Decreto BIM

O Decreto BIM, nada mais é que um processo de estímulo ao uso da metodologia, que foi feito por meio do Decreto n. 9.377, de 17 de maio de 2018. Ele instituiu a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling. Porém, sofreu algumas mudanças em 2019.

Entretanto, no dia 2 de abril de 2020, o governo brasileiro publicou um novo documento, o Decreto n. 10.306. Segundo o mesmo, ele: “Estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.”

Assim, o decreto BIM visa a disseminar as funções da metodologia. Entre elas, destacamos:

  • desenvolvimento de normas técnicas, guias e protocolos específicos, além da Biblioteca Nacional BIM;
  • incentivo da concorrência no mercado, por meio de padrões de interoperabilidade BIM;
  • criação de condições promissoras para investimentos públicos e privados;
  • coordenação de estruturação do setor público para adoção da plataforma.

O decreto BIM diz, ainda, em seu parágrafo 2º, que os profissionais contratados para executarem os serviços deverão estar habilitados para trabalhar com a metodologia. Assim, precisarão comprovar experiência, conhecimento e formação no uso da estratégia.

Ampliações e novas obras

A implementação do decreto BIM está acontecendo de forma gradual. Primeiramente, está sendo adotado pelo Ministério da Defesa, nas atividades do setor que serão realizadas nos imóveis das Forças Armadas Brasileira. Também, pelo Ministério da Infraestrutura, em aeroportos regionais com atuação coordenada pela Secretaria Nacional da Aviação Civil.  O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também utilizará o BIM para reabilitação e reforço estrutural de obras de arte especiais.

As fases do decreto BIM no Brasil

O decreto BIM prevê que as ampliações e novos empreendimentos devem utilizar a metodologia em diversos níveis de elaboração dos projetos. Ainda, o 4ª artigo diz que a execução direta de obras e serviços com a adoção da estratégia deve ser realizada em etapas. Isso, você vê na sequência.

1ª fase ━ a partir de 01 de janeiro de 2021

Está voltada a projetos. Assim, desde a data informada, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia. Isso, referente às construções novas, ampliações ou reabilitações, se consideradas de grande relevância para a divulgação da metodologia.

Dessa forma, abrange a elaboração dos modelos relativos às seguintes disciplinas: estruturas, instalações hidráulicas e de aquecimento, ventilação e ar condicionado e, ainda, elétricas. Também, engloba a detecção de interferências físicas e funcionais dos itens citados, além da revisão dos modelos de AEC, para deixá-las compatíveis entre si. Por fim, ainda compreende a extração de quantitativos e geração de documentação gráfica.

2ª fase ━ a partir de 01 de janeiro de 2024

Essa etapa diz que a partir da data informada, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de AEC e gestão de obras. Tudo isso referente a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande importância para a disseminação da metodologia.

Isso compreende: os usos na primeira fase, a orçamentação, planejamento e controle de execução de obras. Além da atualização do modelo e de suas informações, para obras que já foram realizadas com a aplicação do BIM.

3ª fase ━ a partir de 01 de janeiro de 2028

A contar dessa data, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de todos os projetos de arquitetura e engenharia, bem como na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações. Desde que sejam consideradas de média a grande relevância para a disseminação da tecnologia.

Assim, abrange os usos previstos na primeira e segunda etapa. Também, o gerenciamento e a manutenção do empreendimento após sua construção, contando que tenham sido desenvolvidos com o BIM.

Neste artigo você pôde entender como o decreto BIM poderá impactar sua empresa, assim como viu alguns pontos de destaque do documento. Caso queira ficar por dentro de mais assuntos importantes, como esse, para a construção civil, visite regularmente o nosso blog.

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